Regularização de Divergências GFIPxGPS




Se o contribuinte é optante pelo parcelamento da Lei 11941-2009 no âmbito da Receita federal do Brasil, enquanto não for disponibilizada a escolha dos débitos a serem incluídos no pedido que se encontram neste órgão e não for processada a consolidação do parcelamento no sistema, não haverá encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional para prosseguimento á cobrança daqueles débitos que contenham competências até 10/2008 e que poderão ser incluídos em tal parcelamento de acordo com os critérios da própria Lei.



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